Bom dia a todos,
Todas as NF-e que recebo via GRC quando não há incidência de IPI (suspenso, diferido ou alíquota zero) não é populada na MIRO em Outra base, pois o fornecedor não envia no xml a base de IPI, o que está correto:
Porém, deverá ser escriturada a NF-e na linha de IPI em Outra Base.
Alguém já passou por isso? Estamos no SP 17 level 0002 no ECC e no SP 17 com algumas notas do SP 18 e SP19 no GRC NF-e.
Abs,
Sola